Assistência pela Vítima dos Crimes.
Egrégio Tribunal Regional Federal - SP
Processo | 2007.60.00.003258-4 |
Classe | 786 IP (INQ) - MS |
Origem | 2007.60.00.003258-4 |
Vara | 5 CAMPO GRANDE - MS |
Réu | ANDRE PUCCINELLI JUNIOR |
Relator | Des.Fed. BAPTISTA PEREIRA |
Org. Jul. | ORGÃO ESPECIAL |
Endereço | AV. PAULISTA, 1842 - 14º ANDAR - TORRE SUL |
Semy Alves Ferraz, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG 221.601 SSP-MS e CPF 137.822.821-91, residente na Rua Major Ladislau Ferreira, 1042 / 403, Abrão Alab, Rio Branco, Acre, CEP 69907-010, sendo o sujeito passivo dos crimes objetos do feito, requer, por seu Advogado subscrito, ingresso na presente ação penal pública (demanda regularmente recebida), não trânsita, movida pelo Parquet em face do Réu André Puccinelli Junior e outros, como Assistente.
O Requerente é, efetivamente, a vítima pessoal dos crimes praticados pelos Réus, pois que sua então legítima candidatura à reeleição para Deputado Estadual foi ceifada delituosamente pela mancomunação engendrada com notícias falsas e uso irregular da máquina pública, no sentido de visar a difundir a notícia de que se trataria dum comprador de votos para se reeleger, chegando a haver estapafúrdio e pirotécnico ato prisional da Polícia Federal às portas de seu Comitê Eleitoral, tudo muito bem temperado com a indefectível presença da imprensa, o que, no todo e irremediavelmente, lhe prejudicou de forma cabal e absoluta.
O incrível histórico fático dos crimes, inclusive com a perfectibilização do delito de formação de quadrilha, está na Representação Criminal feita ao MM. Procurador Geral da República, em agosto de 2008, que ora se requer colação ao feito, em que degravação de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial havidas é escandalosa, incluindo participação pessoal e comprovada do atual Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, pai do primeiro Réu, sr. André Puccinelli.
Tanto toda esta engrenagem criminosa funcionou assim que a denúncia foi recebida regularmente. Quanto à vítima, o Requerente, afora os eleitores que se viram privados de um deputado honesto, é-se-lhe clássica a situação de ofendido, cujo interesse material e processual dimanam tanto da conflituosa relação jurídica material havida, como da legítima expectativa de ultimação de título executivo judicial futuro, resultado sentencial condenatório a ser trabalhado incessantemente e esperado, francamente, para o presente processo judicial.
São Paulo, 23 de janeiro de 2009.
Jean Menezes de Aguiar, OAB SP 189.387-A



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